Bom. A Lei de Locação nº 8.245/91 diz que "o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina", bem como "responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação", conforme prevê o artigo 22, inciso I e IV.
Assim, o inquilino tem direito de rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa contratual, caso o imóvel apresente problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário.